Todos os aspectos necessários ao funcionamento do Programa devem constar de regulamentos específicos a aprovar pelo IEFP, I. P., e a divulgar após a homologação da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.
Artigo 21.º — Regulamentação do Programa
Vigente desde: 01/03/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2010