- 1 -O período de apresentação de candidaturas ao Programa é fixado nos respectivos regulamentos específicos e divulgado pelo IEFP, I. P., no seu site.
- 2 -O Programa é válido até 31 de Dezembro de 2010, sem prejuízo de a execução dos contratos se poder prolongar para além daquela data e até ao final da sua vigência.
Artigo 23.º — Duração do Programa
Vigente desde: 01/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2010