- 1 -A ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., definem, aprovam e publicam, nas suas páginas eletrónicas, as normas técnicas relativas à prescrição e prestação de MCDT.
- 2 -A SPMS, E. P. E., define e publica na sua página eletrónica as especificações dos sistemas informáticos de prescrição por via eletrónica de MCDT, incluindo prazos de implementação e adaptação e procedimentos relativos à declaração de conformidade.
- 3 -A SPMS, E. P. E., define e publica na sua página eletrónica as normas, requisitos e especificações dos sistemas informáticos para efeitos da prestação de MCDT por via eletrónica.
Artigo 22.º — Normas técnicas
Vigente desde: 08/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2018