- 1 -A Comissão só pode funcionar estando presentes todos os seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Cada elemento dispõe de um voto, assistindo-lhe o direito de fazer lavrar voto de vencido na respectiva acta.
Artigo 8.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 24/10/1995
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