Aprova a composição e o regulamento do Conselho Responsável pelas Actividades de Formação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Conselho Responsável pelas Actividades de Formação
O Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF), do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, adiante designado por Instituto, previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 307/93, de 1 de Setembro, e criado nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, funciona junto do director do Instituto e tem a composição seguinte:
Competências
O CRAF exerce as competências previstas no n.º 5 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, e, além destas, compete-lhe:
Funcionamento e deliberações
Plenário
Secções
Actividades de formação em geral
Programas de formação dos assistentes de investigação
Programas de formação dos estagiários de investigação