- 1 -Os apoios financeiros atribuídos nos termos do presente Regulamento são formalizados mediante a celebração de acordos de produção.
- 2 -O acordo de produção deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da notificação da decisão a que se refere o artigo 13.º
Artigo 16.º — Acordo de produção
Vigente desde: 02/11/2001
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Em vigor desde 02/11/2001