- 1 -A entidade que faculta o estágio tem direito, durante o período do estágio e por cada formando, a uma compensação financeira dos encargos com o monitor no valor de 10% da retribuição mínima mensal garantida.
- 2 -A entidade que faculta o estágio beneficia dos apoios à contratação nos termos previstos no PEOE.
«Microcrédito bancário»
Artigo 21.º — Compensação financeira
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003