- 1 -Para o desenvolvimento dos processos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, o IEFP presta apoio técnico ou concede apoios financeiros a entidades que prestem esses serviços, mediante acordos de cooperação.
- 2 -O trabalhador que participe nos processos de balanços de competências tem direito aos seguintes apoios:
- a)Subsídio de transporte, no valor do custo das viagens, em transporte colectivo, entre o local de trabalho e o local de realização dos processos, se o mesmo for um custo adicional para o trabalhador;
- b)Subsídio de refeição, de valor equivalente ao definido para os funcionários e agentes da Administração Pública, se as acções forem realizadas fora do horário de trabalho e abrangerem um período mínimo de duas horas.
- 3 -Ao trabalhador que participe em processo de balanço de competências, durante o respectivo horário de trabalho, se o empregador não estiver obrigado a pagar a retribuição do período de ausência, é atribuída uma comparticipação relativa ao número de horas de ausência, calculada nos seguintes termos:
(RMMG x 12 x N):(52 x 30)
em que:
RMMG é a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;
N é o número total de horas de duração da acção.
- 4 -Para a concretização das acções de formação referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, o IEFP concede os apoios previstos no Programa Rotação Emprego-Formação, ou na medida «Bolsas de formação» de iniciativa do trabalhador.
Artigo 40.º — Apoios
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003