Os apoios à contratação são aplicáveis com as adaptações seguintes:
- a)O apoio à contratação, previsto na alínea a) do n.º 1 do n.º 8.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, pode também ser concedido, independentemente da dimensão da empresa, se os postos de trabalho criados forem preenchidos por trabalhadores desempregados à procura de novo emprego e inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses;
- b)O requisito de o desemprego ser involuntário não é aplicável em relação à contratação de desempregado de longa duração, de beneficiário do rendimento social de inserção ou de pessoa com deficiência;
- c)O requisito de criação líquida de postos de trabalho não é aplicável em relação à contratação de desempregado de longa duração com idade igual ou superior a 45 anos, de beneficiário do rendimento social de inserção ou de pessoa com deficiência.