Sem prejuízo do disposto na regulamentação específica das medidas, constante da presente portaria, o pedido de financiamento deve ser apresentado antes do início do respectivo projecto.
Artigo 6.º — Apresentação do pedido de financiamento
Vigente desde: 07/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2003