- 1 -O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado pelo coordenador do ensino português no estrangeiro, no mínimo de três e no máximo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação da abertura do procedimento.
- 2 -Nos casos em que não exista coordenador o prazo a que se refere o número anterior é fixado pelo presidente do IC, I. P., mediante proposta do responsável pela unidade orgânica do IC, I. P., que coordena o ensino português no estrangeiro.
Artigo 7.º — Prazo para a apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/12/2010
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Em vigor desde 16/12/2010