- 1 -Os cartões para o jogo do bingo são requisitados, por quantidades iguais ou múltiplas de 12 séries, pelos concessionários ao Serviço de Inspecção de Jogos, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à necessidade de utilização.
- 2 -A requisição deve ser acompanhada do documento comprovativo de transferência bancária da importância correspondente ao custo dos cartões requisitados.
- 3 -Os concessionários não podem fazer uso dos cartões como se fossem bens da sua propriedade ou transferi-los para utilização noutra sala de jogo do bingo sem prévia autorização do Serviço de Inspecção de Jogos, que define as regras a que deve obedecer essa transferência.
Artigo 10.º — Requisições de cartões
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011