- 1 -São premiadas as seguintes combinações de números:
- a)Linha: quando tenham sido anunciados e marcados todos os números que integrem a linha superior, a linha central ou a linha inferior de um cartão;
- b)Bingo: quando tenham sido anunciados e marcados todos os 15 números que integram um cartão.
- 2 -Quando for identificada mais do que uma combinação premiada, para linha ou para bingo, procede-se à distribuição proporcional do valor do prémio.
Artigo 17.º — Combinações premiadas
Vigente desde: 01/04/2011
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