- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., disponibiliza um conjunto de programas informáticos que são de uso obrigatório para o tratamento contabilístico dos resultados do jogo do bingo, visando, nomeadamente:
- a)A elaboração das actas das sessões de jogo e respectivos resumos;
- b)O controlo da sequência da venda dos cartões, através da comparação, em tempo real com as respectivas reservas em armazém;
- c)Assegurar o controlo contabilístico da exploração e a extracção dos mapas de exploração.
- 2 -Os programas informáticos referidos no número anterior são propriedade do Turismo de Portugal, I. P., que o cede aos concessionários sob condição de os mesmos se equiparem com meios técnicos compatíveis.
Artigo 37.º — Sistemas informáticos
Vigente desde: 01/04/2011
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