Um exemplar do mapa mensal de exploração é entregue ao Serviço de Inspecção de Jogos, depois de assinada pelo director da concessão ou quem o substitua, até ao 2.º dia do mês imediato àquele a que respeita, acompanhado de listagem da reserva de cartões de todos os valores faciais.
Artigo 39.º — Mapas mensais
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011