- 1 -Os valores provenientes de prémios abandonados ou cujo dono não seja possível determinar, o valor facial dos cartões que, em jogadas anuladas, não forem recolhidos ou outras importâncias abandonadas nas salas de jogo do bingo destinam-se a fins de assistência e solidariedade social.
- 2 -Os concessionários obrigam-se a enviar ao Serviço de Inspecção de Jogos, juntamente com a acta diária respectiva, um mapa onde constem as importâncias a que se refere o número anterior.
- 3 -As importâncias a que se refere o n.º 1 são depositadas, até ao dia 15 do mês subsequente àquele em que foram arrecadadas, em conta bancária do Turismo de Portugal, I. P., que deve promover à sua entrega semestral a entidade com reconhecida relevância social local.
Artigo 42.º — Procedimento
Vigente desde: 01/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2011