- 1 -Em cada sala de bingo é eleita uma comissão de distribuição de gratificações, composta por dois representantes dos trabalhadores e um representante do concessionário, que tem por missão garantir o adequado apuramento e distribuição das gratificações dadas pelos jogadores e responder perante o Serviço de Inspecção de Jogos e as autoridades tributárias sobre a matéria.
- 2 -Os trabalhadores podem aprovar um regulamento da comissão de distribuição de gratificações do qual conste, designadamente, a forma de eleição, o processo de votação e de destituição, a duração do mandato e o processo de substituição dos membros demissionários, aplicando-se em tudo o que for omisso as normas previstas na legislação laboral para as comissões de trabalhadores.
- 3 -Os membros da comissão de distribuição de gratificações são solidariamente responsáveis pela liquidação, distribuição e pagamento das gratificações aos trabalhadores beneficiários, bem como por quaisquer irregularidades cometidas no âmbito das suas atribuições, salvo se em acta tiverem votado contra a deliberação ou nela não tiverem participado.
- 4 -A distribuição das gratificações pode ser efectuada com recurso a qualquer meio de pagamento, devendo ser confirmada por cada um dos beneficiários mediante termo de recebimento.
Artigo 44.º — Comissão de distribuição de gratificações
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011