- 1 -A componente B corresponde aos efeitos das ocupações suscetíveis de causar impacte significativo e à necessidade de assegurar a monitorização e de garantir o bom estado ambiental do meio marinho.
- 2 -A componente B é calculada pela aplicação de um valor de base (VB) a um coeficiente b1 que pondera os efeitos das ocupações suscetíveis de causar impacte significativo, e a um coeficiente b2 que pondera o esforço exigido e os meios envolvidos para a monitorização, de acordo com a fórmula seguinte:
B = VB x b1 x b2
- 3 -O valor de base VB é de 500 (euro).
- 4 -O coeficiente b1 é definido nos termos do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
- 5 -O coeficiente b2 é definido nos seguintes termos:
- a)Para utilizações localizadas entre a linha de base e as 12 milhas marítimas: 1;
- b)Para utilizações localizadas entre as 12 e as 24 milhas marítimas: 1,2;
- c)Para utilizações localizadas para além das 24 milhas marítimas: 1,4.
Artigo 6.º — Componente B - Utilização suscetível de causar impacte no ambiente
Vigente desde: 09/05/2018
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