- 1 -No âmbito dos projectos autónomos, os pedidos de financiamento são apresentados junto do Gabinete de Gestão do PRIME, devendo, no caso das empresas, ser formalizados através de formulário electrónico a enviar via Internet e no caso das restantes entidades referidas no artigo 4.º do presente Regulamento através de formulário em suporte electrónico.
- 2 -Nos projectos integrados em que a componente formação seja desenvolvida em simultaneidade com a componente investimento co-financiada através do FEDER, a formalização do pedido de financiamento faz-se através de formulário electrónico ou de formulário em suporte electrónico, nos termos previstos na regulamentação específica das respectivas medidas de apoio.
Artigo 16.º — Apresentação de pedido de financiamento para a realização da formação
Vigente desde: 17/11/2003
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Em vigor desde 17/11/2003