- 1 -A formalização da decisão sobre o financiamento da formação efectua-se mediante termo de aceitação a emitir pelo organismo gestor, nele se referindo as condições específicas da formação, designadamente no que respeita a:
- a)Cursos, número de participantes e respectiva duração;
- b)Cursos não aprovados;
- c)Excepções aprovadas;
- d)Condições apostas à aprovação do financiamento do projecto de formação;
- e)Indicadores físicos anualizados;
- f)Custo/hora/formando máximo e, quando aplicável, por rubrica ou conjunto de rubricas;
- g)Período de elegibilidade das despesas;
- h)Orçamentos global e anual;
- i)Objectivos gerais/específicos do projecto.
- 2 -A assinatura do termo de aceitação pela entidade titular do pedido de financiamento para a realização da formação no âmbito dos projectos integrados ocorre no prazo definido para a celebração do contrato de concessão de apoios.
- 3 -No caso dos projectos autónomos cuja componente formação profissional se encontra associada a estratégias de investimento da entidade e ainda em projectos promovidos pelas escolas tecnológicas, deve a entidade titular do pedido de financiamento remeter, ao organismo gestor competente, o termo de aceitação devidamente preenchido e assinado, no prazo de 15 dias contados da data de recepção da correspondente notificação.
- 4 -O incumprimento do disposto no número anterior considerar-se-á como desistência da entidade relativamente ao pedido de financiamento, determinando o arquivamento do processo, salvo se, após notificação da entidade nesse sentido, for apresentado motivo justificativo, no prazo máximo de 15 dias a contar desta notificação.
Artigo 18.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 17/11/2003
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Em vigor desde 17/11/2003