Quando se verifique que entidades titulares de pedidos de financiamento aprovados receberam indevidamente os apoios haverá lugar a restituição dos mesmos nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro.
Artigo 23.º — Restituições
Vigente desde: 17/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/2003