- 1 -A actualização dos valores constante da tabela anexa é efectuada, anualmente, após a publicação da taxa de inflação - quando esta for positiva - estabelecida pelo Instituto Nacional de Estatística verificada no ano anterior.
- 2 -A divulgação das tabelas actualizadas e a sua entrada em vigor é efectuada através de circular do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 3.º — Actualização
Vigente desde: 17/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2010