- 1 -A verificação do cumprimento de todos os requisitos do referencial e âmbito de certificação é atestada através de despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.
- 2 -O requerimento inicial considera-se tacitamente deferido se a decisão não for proferida no prazo máximo de 60 dias.
- 3 -O prazo a que se refere o número anterior começa a contar da entrega do requerimento inicial acompanhado do comprovativo do pagamento da taxa devida.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015