- 1 -O âmbito da certificação delimita a natureza dos cursos que a Escola de Mergulho Profissional se encontra habilitada a ministrar.
- 2 -O âmbito da certificação pode ser alargado a outros cursos da mesma área de formação nos termos da presente portaria.
- 3 -A Escola de Mergulho Profissional é sujeita a ação de vistoria sempre que ocorrer alteração do âmbito de certificação.
Artigo 13.º — Âmbito da certificação
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015