- 1 -A certificação da Escola de Mergulho Profissional, bem como o respetivo âmbito, é comprovada mediante a emissão de certificado, de acordo com modelo aprovado pela entidade certificadora e disponibilizado no sítio da internet da mesma.
- 2 -A entidade certificadora disponibiliza o logótipo de Escola de Mergulho Profissional certificada no âmbito da política da qualidade dos serviços e as regras da sua utilização, que esta deve adotar na publicitação da atividade formativa.
- 3 -Em caso de deferimento tácito do pedido de certificação e até à emissão do respetivo certificado, o comprovativo da apresentação do pedido acompanhado do comprovativo do pagamento da respetiva taxa vale como certificado para todos os efeitos legais.
Artigo 14.º — Certificado de escola de mergulho profissional
Vigente desde: 13/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2015