- 1 -Os júris dos exames finais são compostos por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente do júri é sempre um mergulhador-chefe.
- 3 -Os vogais terão de ser mergulhadores com categoria igual ou superior àquela a que o examinado se candidata.
- 4 -O presidente e um dos vogais são designados pela DGAM.
- 5 -A escola de mergulho onde se realiza o exame designa um vogal.
- 6 -Sempre que a natureza e complexidade técnica do exame o exigirem, a DGAM pode convidar especialista de reconhecido mérito e competência profissional para fazer parte do júri, sem direito de voto.
Artigo 38.º — Júri
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015