- 1 -Os mergulhadores profissionais que obtiveram as suas qualificações em país membro da União Europeia ou integrado no Espaço Económico Europeu e pretendam exercer atividade em território nacional podem requerer o reconhecimento de equivalências a uma das categorias previstas no Regulamento do Mergulho Profissional devendo apresentar requerimento, através do balcão único eletrónico, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae atualizado;
- b)Diploma do curso emitido pela Escola de Mergulho Profissional;
- c)Currículo do curso com a respetiva carga horária e conteúdos programáticos;
- d)Caderneta de mergulhador profissional;
- e)Comprovativo de capacidade psicofísica.
- 2 -Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução para português devidamente certificada.
- 3 -A atribuição da equivalência é efetuada por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima sendo, em caso de deferimento, emitida a caderneta e cartão de mergulhador profissional válidos para o território nacional.
Artigo 50.º — Mergulhadores profissionais qualificados na União Europeia ou Espaço Económico Europeu
Vigente desde: 13/05/2015
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