1 - O requerimento inicial no âmbito do processo de certificação de Escola de Mergulho Profissional é dirigido ao Diretor-Geral da Autoridade Marítima, devendo do mesmo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente;
b) Indicação dos cursos que se propõe ministrar;
c) Identificação do Corpo de Formadores e respetivas certificações de mergulhador profissional;
d) Identificação das instalações e equipamentos afetos à atividade formativa.
2 - A identificação do requerente é feita mediante indicação de:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Data de nascimento;
d) Número e data de emissão do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou passaporte;
e) Número fiscal de contribuinte ou número de pessoa coletiva em área de atividade adequada;
f) Residência ou sede;
g) No caso do requerente se tratar de pessoa singular, aos documentos previstos no número anterior acrescem os seguintes:
i) Certificado das categorias de mergulhador profissional de que é detentor;
ii) Certificado de registo criminal.
3 - No caso do requerente se tratar de pessoa coletiva, aos documentos previstos nos números 1 e 2 do presente artigo, acrescem os seguintes:
a) Identificação do Diretor Técnico e respetiva certificação de mergulhador profissional;
b) Certificado de registo criminal da pessoa coletiva.
2 - O requerimento inicial deve ser apresentado no balcão único eletrónico acompanhado de todos os comprovativos da verificação dos requisitos exigidos.
3 - A DGAM, após a receção de requerimento inicial incompleto, notifica o requerente para, no prazo máximo de 10 dias, completar o requerimento.
4 - A não observância do prazo definido no número anterior determina o indeferimento do requerimento inicial.
5 - O procedimento de certificação é tramitado por sistema eletrónico e acessível através do balcão único eletrónico bem como do sítio da internet da entidade certificadora.
6 - A entidade certificadora participa na cooperação entre autoridades administrativas, nomeadamente para confirmação das declarações e comprovativos de requerente estabelecido noutro Estado membro do Espaço Económico Europeu (EEE) relativos aos requisitos aplicáveis, através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).