Os resultados dos pedidos de reapreciação são divulgados através da afixação de pautas nos estabelecimentos de ensino onde foram apresentados os requerimentos.
Artigo 33.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 03/03/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1994