- 1 -Os prazos de aceitação de inscrições para a realização da prova de aferição são os seguintes:
- a)Para a época normal: de 7 a 25 de Março de 1994;
- b)Para a época especial: de 2 a 13 de Maio de 1994.
- 2 -Expirados os prazos estabelecidos no número anterior, pode o presidente do conselho directivo ou o director executivo ou o director pedagógico, conforme o caso, ponderados os reflexos que a autorização tenha na organização dos serviços do estabelecimento de ensino, autorizar a aceitação de pedidos de inscrição para a realização da prova de aferição.
- 3 -A autorização não pode, em caso algum, implicar a alteração da requisição de pontos de exame oportunamente feita.
- 4 -A inscrição feita depois de expirado o prazo fica sujeita a uma propina especial de 2000$00, paga em numerário e que constitui receita do estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 03/03/1994
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Em vigor desde 03/03/1994