- 1 -São susceptíveis de ser apoiados pelo Fundo os investimentos que se enquadrem, nomeadamente, nas seguintes tipologias de projectos ou iniciativas:
- a)Projectos empresariais de modernização comercial;
- b)Projectos de estruturas associativas empresariais para dinamização da envolvente comercial.
- 2 -Os programas e medidas de incentivo, incluindo, designadamente, as despesas elegíveis e os incentivos a conceder, serão definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
Artigo 3.º — Tipos de investimento
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