O sistema de base de dados de publicidade institucional é de consulta pública através da Internet, a partir do site do GMCS, assegurando-se aos cidadãos faculdades de pesquisa através da indicação da entidade pública responsável pela acção publicitária.
Artigo 5.º — Acesso ao sistema de base de dados
Vigente desde: 21/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2010