O apoio técnico ao desenvolvimento, à gestão e ao funcionamento do sistema da base de dados da publicidade institucional é assegurado pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), em articulação com o GMCS.
Artigo 6.º — Apoio técnico
Vigente desde: 21/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2010