- 1 -Todas as provas a que se refere o presente diploma são cotadas de 0 a 200 pontos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas.
- 2 -No caso das provas globais e das provas de equivalência à frequência constituídas por duas componentes, as cotações e classificações referidas no número anterior reportam-se ao conjunto das duas componentes, cujo peso relativo deve ser definido no acto de elaboração da respectiva matriz.
- 3 -Os enunciados das provas escritas e das componentes escritas de outras provas devem discriminar a cotação a atribuir a cada questão.
Artigo 15.º — Cotação e classificação das provas de avaliação
Vigente desde: 25/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2003