- 1 -A aprovação numa dada disciplina e na PAT depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 2 -São condições de transição de ano:
- a)Do 1.º para o 2.º, a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas;
- b)Do 2.º para o 3.º, a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas e, cumulativamente, igual ou superior a 8 valores nas provas globais de Língua Portuguesa e Matemática B.
- 3 -Concluem o curso os alunos que, cumulativamente, obtenham:
- a)Aprovação em todas as disciplinas do curso;
- b)Aprovação na prova de aptidão tecnológica;
- c)Classificação de apto no estágio, a que se refere a Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1044/2003, de 23 de Setembro.
Artigo 38.º — Aprovação, transição de ano e conclusão do curso
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003