O IDRHa e a Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) devem colaborar entre si, designadamente no que se refere ao reconhecimento e acompanhamento da actividade desenvolvida pelos organismos privados de controlo e certificação em matéria de controlo e certificação dos produtos agrícolas provenientes da protecção integrada ou da produção integrada.
Artigo 6.º — Colaboração entre o IDRHa e a Direcção-Geral de Protecção das Culturas
Vigente desde: 02/02/2005
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Em vigor desde 02/02/2005