O distintivo da inspecção é usado por todos os elementos dos corpos de bombeiros integrados na respectiva área, sendo colocado na manga do lado direito dos uniformes, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
Artigo 61.º
Vigente desde: 24/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2001