- 1 -Os contratos a celebrar entre os beneficiários, o Instituto das Artes, a delegação regional da cultura e as câmaras municipais envolvidas definem os direitos e obrigações das partes, o período de vigência do contrato, a quantificação da responsabilidade financeira das partes, a estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato e as penalizações face às situações de incumprimento.
- 2 -Os contratos só podem ser celebrados após apresentação pelos beneficiários dos apoios das certidões que comprovem a regularidade das situações a que se refere a alínea m) do n.º 2 do artigo 5.º, bem como documentos comprovativos das autorizações relativos à apresentação de obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos durante a vigência do primeiro ano do contrato.
Artigo 15.º — Conteúdo do contrato
Vigente desde: 27/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2003