O acto de homologação da proposta de avaliação do desempenho é remetido ao membro do Governo responsável pela área da educação para efeitos de ratificação, visando o equilíbrio da distribuição das menções pelos vários níveis de avaliação, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenhos.
Artigo 10.º — Ratificação
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009