Os cartões de identificação profissional e de livre trânsito e os crachás são válidos pelo período correspondente ao exercício de funções por eles comprovadas, devendo ser devolvidos ao serviço quando se verifique qualquer alteração da situação funcional do trabalhador, para adequada substituição ou recolha.
Artigo 4.º — Validade
Vigente desde: 27/06/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2014