- 1 -A apresentação das propostas aos apoios a festivais e mostras, aos apoios bienais e aos apoios a projectos pontuais é feita por via electrónica.
- 2 -No sítio da Internet do IA é disponibilizado um ficheiro com características e estrutura de informação, acompanhado do manual de procedimentos, para ser preenchido pelas entidades candidatas.
- 3 -No formulário são campos de preenchimento obrigatório, designadamente:
- a)A indicação da natureza jurídica do candidato;
- b)O historial da actividade desenvolvida pelo candidato;
- c)A identificação e os currículos dos responsáveis pelas áreas artísticas e de gestão administrativa e financeira, bem como a identificação e os currículos da equipa artística e técnica envolvida no projecto;
- d)A exposição do projecto a realizar, nomeadamente os objectivos artísticos e profissionais a alcançar;
- e)A calendarização da programação e da difusão, com indicação das acções a desenvolver, ficha artística, datas e locais de apresentação;
- f)O plano de comunicação, que deve contemplar, nomeadamente, a divulgação do projecto junto dos agentes culturais e das autarquias locais, bem como de instituições particulares;
- g)A previsão orçamental, com discriminação das despesas fixas e variáveis com pessoal, espaço, equipamentos, produção, gestão e comunicação, e com discriminação das receitas, nomeadamente de bilheteira estimadas, acordos de co-produção, acolhimento e vendas, bem como a indicação do montante de apoio pretendido;
- h)A indicação de apoios ou financiamentos por outras entidades, designadamente autarquias locais e mecenas, caso existam;
- i)A indicação da regularização da situação fiscal e perante a segurança social;
- j)A indicação de aceitação das normas a que obedece o programa de apoio e da veracidade das informações prestadas;
- l)A descrição das instalações de que dispõem e do regime legal de utilização;
- m)indicação das licenças exigidas para o exercício da actividade.
- 4 -A proposta considera-se apresentada na data em que é submetida, não sendo permitidas alterações posteriores.
- 5 -A atribuição e o envio da senha aos candidatos são gerados por via electrónica com o registo da candidatura.
- 6 -No prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data do encerramento do concurso, as entidades candidatas terão de enviar ao IA, por correio registado com aviso de recepção, um termo de responsabilidade, de acordo com o modelo disponibilizado, para o efeito, no sítio do IA na Internet.
- 7 -O termo de responsabilidade a que alude o número antecedente deve ser assinado por quem, nos termos legais, tenha capacidade para obrigar as entidades candidatas.
- 8 -O não cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 determina a exclusão da candidatura.
Artigo 13.º — Propostas por via electrónica
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006