Apoio à internacionalização
- 1 -O despacho do Ministro da Cultura que fixa, sob proposta do IA, a verba para apoio à internacionalização indica igualmente as áreas artísticas e ou os espaços geográficos a privilegiar na apreciação dos projectos, bem como a calendarização para a apresentação das propostas.
- 2 -Aos apoios à internacionalização podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação e as pessoas singulares, cujos projectos visem a internacionalização da cultura portuguesa e se inscrevam na linha de acção definida para o ano da apresentação do projecto.