- 1 -As propostas de actividades quadrienais recebidas dentro do prazo estipulado no convite são analisadas pelo IA, que propõe a cada uma das entidades de criação as alterações que entenda necessárias, iniciando-se uma fase de negociação de duração não superior a 30 dias.
- 2 -Findo o prazo de negociação entre o IA e a entidade de criação, e não havendo entendimento entre estas, o procedimento extingue-se automaticamente em relação a essa entidade.
Artigo 6.º — Negociação
Vigente desde: 23/11/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2006