Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda durante a execução do projecto e durante, pelo menos, cinco anos após a sua conclusão;
- b)Facultar, durante o período referido na alínea anterior, aos agentes de controlo todos os dados sobre a execução do projecto;
- c)Executar o projecto no prazo máximo de dois anos a contar da data de celebração do contrato de atribuição de ajudas;
- d)Manter, durante cinco anos após a conclusão do projecto, as parcelas de plantas mãe que são objecto dos projectos em condições de disponibilizar material de qualidade aos utilizadores finais.