Os estabelecimentos de ensino referidos no artigo 1.º não podem praticar mensalidades relativamente a alunos na faixa etária dos 6 aos 18 anos, abrangidos pelo regime da gratuitidade de ensino.
Artigo 3.º — Regime aplicável a alunos de idade compreendida entre os 6 e os 18 anos
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009