- 1 -O Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional é responsável pela gestão dos recursos humanos do IDP, I. P., promove a organização do trabalho, no quadro dos objectivos e finalidades do IDP, I. P., assegura os procedimentos necessários para a organização e gestão documental e propõe e implementa medidas de modernização e inovação administrativas.
- 2 -Ao Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional compete:
- a)Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estratégicos e operacionais do IDP, I. P., através dos adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão, com vista à elaboração anual do mapa de pessoal;
- b)Proceder ao recrutamento de pessoal de acordo com os planos e procedimentos aprovados;
- c)Elaborar projectos de regulamentos e outros normativos aplicáveis ao pessoal;
- d)Promover a participação solidária e a co-responsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicação da política definida para os recursos humanos, de forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a informação pertinente;
- e)Promover a qualificação dos recursos humanos numa perspectiva de adaptação aos postos de trabalho, elaborando e executando os respectivos planos de formação;
- f)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- g)Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento;
- h)Dinamizar as condições para uma análise sistémica e continuada de processos organizacionais, com vista a uma maior rendibilização e eficiência dos recursos;
- i)Assegurar a expedição e recepção do expediente geral dos serviços, bem como elaborar e promover as normas de tratamento, de gestão, conservação e arquivo;
- j)Estudar e promover planos e acções de modernização, nomeadamente através de soluções integradas de reorganização, redesenho e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos;
- l)Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e aumentar a satisfação dos clientes do IDP, I. P.;
- m)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 3.º — Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010