- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Desportivo promove, dinamiza e apoia a prática desportiva regular e de alto rendimento, bem como a actividade física em geral.
- 2 -Ao Departamento de Desenvolvimento Desportivo compete:
- a)Promover a mobilização da população para a actividade física e desportiva;
- b)Apoiar, nos termos legais, os clubes de praticantes e as associações promotoras de desporto;
- c)Garantir uma adequada articulação entre entidades, públicas e privadas, que desenvolvam acções no âmbito do desporto federado;
- d)Apreciar os procedimentos de concessão de apoio técnico, material e financeiro ao desenvolvimento de acções no âmbito do desporto federado, bem como no âmbito do desporto para todos;
- e)Organizar e manter actualizado o registo nacional de clubes, federações desportivas e demais entidades com intervenção na área do desporto;
- f)Organizar e manter actualizado o registo nacional de pessoas singulares e colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos;
- g)Apoiar a preparação e a participação dos praticantes desportivos, designadamente dos desportistas de alto rendimento e das selecções nacionais, nas principais competições internacionais;
- h)Garantir o apoio à organização de grandes eventos desportivos;
- i)Assegurar, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, um regime de certificação profissional na área do desporto;
- j)Homologar cursos de formação profissional na área do desporto e emitir os respectivos certificados de formação profissional;
- l)Elaborar e manter actualizada a Carta Desportiva Nacional, assegurando que os dados constantes da mesma são integrados no sistema estatístico nacional;
- m)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 6.º — Departamento de Desenvolvimento Desportivo
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010