- 1 -O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação, em cada coluna, de um prognóstico por cada jogo, considerando-se nulas as marcações excedentes, da direita para a esquerda; se forem marcados menos, a aposta entra no concurso apenas com os prognósticos inscritos.
- 2 -As apostas simples inscrevem-se em número par de colunas, em sequência contínua e, sob pena de anulação, começando obrigatoriamente pela primeira coluna.
- 3 -Quando em número ímpar, as apostas são consideradas no grupo imediato.
Artigo 8.º — Apostas simples
Vigente desde: 31/12/1993
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