- 1 -São excluídas as propostas entregues extemporaneamente e que não observem o disposto no artigo anterior, bem como as propostas que apresentem as mesmas actividades e projectos a mais de uma área artística no âmbito dos programas de apoio promovidos pelo Instituto das Artes no ano a que se referem.
- 2 -As decisões de exclusão a que se refere o número anterior são da competência da comissão de apreciação.
- 3 -A verificação das propostas deverá ser efectuada num prazo não superior a 10 dias úteis.
Artigo 7.º — Verificação das propostas
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005