- 1 -Para cada zona de caça municipal e para cada época venatória, as respectivas entidades gestoras devem divulgar as condições de candidatura e acesso seguintes:
- a)As espécies ou grupos de espécies cinegéticas a explorar, bem como os processos e as datas das respectivas jornadas;
- b)Os limites diários de abate por caçador, por espécie ou grupo de espécies cinegéticas;
- c)O número de jornadas de caça diárias, por espécie ou grupo de espécies cinegéticas;
- d)Os períodos de inscrição e a indicação da aceitação de inscrições em grupo, no caso de existir;
- e)A morada para apresentação das candidaturas;
- f)O local, data e horas de realização dos sorteios;
- g)A percentagem por tipo de autorização especial de caça a atribuir em cada dia de caça;
- h)O valor das taxas a cobrar por caçador e jornada de caça, bem como o prazo, forma e condições de pagamento;
- i)O local para consulta de actas e listas de candidatos;
- j)A identificação dos meios de contacto para os interessados acederem a informações.
- 2 -No estabelecimento das condições de candidatura e acesso às ZCM, entre o final do período de apresentação de candidaturas e a data de realização do sorteio respectivo devem mediar pelo menos três dias úteis, e entre a do sorteio e o dia de caça respectivo, pelo menos três dias úteis.
Artigo 2.º — Condições de candidatura e acesso
Vigente desde: 04/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2011